quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

CONCURSO NACIONAL DE LEITURA – 2017-2018

REGULAMENTO DA 1.ª FASE DO CONCURSO

Tal como em anos anteriores e levando em conta a intenção de promover a leitura nas escolas, o Plano Nacional de Leitura (PNL), em articulação com a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e com a Rede das Bibliotecas Escolares (RBE), promove, no ano letivo de 2017 / 2018, a 12ª Edição do Concurso Nacional de Leitura (CNL).
Objetivos do Concurso
§  Estimular o treino da leitura.
§  Desenvolver competências de expressão escrita e oral.
Público-alvo
§  Alunos do 2º Ciclo da Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira
§  Alunos do 3º Ciclo da Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira

Condições de participação
§  Para poderem participar no Concurso, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões do Júri de cada fase. No caso de serem selecionados para as finais concelhia, distrital e nacional, os candidatos menores de 16 anos poderão participar com a autorização expressa dos pais ou encarregados de educação.
§  É interdita a participação a familiares diretos dos membros dos Júris de cada uma das quatro fases do concurso.

Calendário
§  As inscrições poderão ser efetuadas até 19 de janeiro de 2018, junto do(a) professor(a) de Português da turma.
§  A leitura das obras escolhidas decorre, para os alunos dos 2º e 3º ciclos, até 14 de fevereiro de 2018.
§  A prova escrita terá a duração de 30 minutos, com mais 15 minutos de tolerância e realizar-se-á:
- para o 3ºCEB às 09.15h do dia 15 de fevereiro de 2018, em local a designar.
- para o 2ºCEB às 10:20h do dia 15 de fevereiro de 2018, em local a designar.

§  Os resultados serão afixados a 16 de fevereiro de 2018 ao final do dia, no placard da Biblioteca, blogue da Biblioteca: http://biblioleca.blogspot.com/ e Plataforma Moodle.
§  Serão apurados três alunos de cada ciclo (os que obtiverem a melhor pontuação) ou apenas o aluno que obtiver a pontuação mais elevada, consoante as instruções definidas no regulamento que entretanto será divulgado pelo júri da fase Concelhia ou Distrital.

Júri
Constituição: O Júri a nível da escola será constituído pelas professoras bibliotecárias e pela subcoordenadora da disciplina de Português.
Competências:
1. Cabe ao Júri a nível da escola a organização específica da primeira fase do Concurso Nacional de Leitura e o controlo do seu desenvolvimento, bem como a seleção das obras, a elaboração das respetivas provas e a afixação das listas dos concorrentes vencedores.
2. O Júri reserva-se o direito de intervir, em casos excecionais, em quaisquer questões relativas ao número, conteúdo, forma e correção das provas, bem como de tomar qualquer decisão de supressão, modificação ou manutenção de tais provas.
3. Cabe ainda ao Júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste Regulamento.

Não imputabilidade da Organização e dos Júris

Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização nem aos membros dos Júris Concelhios, dos Júris Distritais, do Júri Nacional, ou dos professores organizadores ao nível de cada escola.

Inscrições:
As inscrições na 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura devem ser feitas, diretamente, junto do(a) professor(a) de Português, até 19 de janeiro de 2018, impreterivelmente.
Obras selecionadas:
2ºCEB – Três Histórias do Futuro de Luísa Ducla Soares
3ºCEB - O Gato Malhado e a Andorinha Sinhá de Jorge Amado

Observação: Estas obras podem ser requisitadas pelos concorrentes, na Biblioteca, para leitura domiciliária.
Ø  Será estipulado um tempo limite para a entrega da obra requisitada.

Prémios
§  Os prémios atribuídos nas Finais Concelhias, Distritais, ou Nacional são decididos pelos respetivos Júris;
§  Os concorrentes, de cada ciclo de ensino, vencedores da 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura receberão um prémio a anunciar.

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