REGULAMENTO DA 1.ª FASE DO
CONCURSO
Tal como em anos anteriores e levando em conta a
intenção de promover a leitura nas escolas, o Plano Nacional de Leitura (PNL),
em articulação com a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
(DGLAB) e com a Rede das Bibliotecas Escolares (RBE), promove, no ano letivo de
2017 / 2018, a 12ª Edição do Concurso Nacional de Leitura (CNL).
Objetivos
do Concurso
§ Estimular
o treino da leitura.
§ Desenvolver
competências de expressão escrita e oral.
Público-alvo
§ Alunos
do 2º Ciclo da Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira
§ Alunos
do 3º Ciclo da Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira
Condições de
participação
§ Para
poderem participar no Concurso, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao
presente Regulamento e às decisões do Júri de cada fase. No caso de serem selecionados
para as finais concelhia, distrital e nacional, os candidatos menores de 16
anos só poderão participar
com a autorização expressa dos pais ou encarregados de educação.
§ É interdita a participação a familiares diretos dos membros dos
Júris de cada uma das quatro fases do concurso.
Calendário
§ As
inscrições poderão ser efetuadas até 19
de janeiro de 2018, junto do(a) professor(a) de Português da turma.
§
A leitura das obras escolhidas decorre,
para os alunos dos 2º e 3º ciclos, até 14
de fevereiro de 2018.
§
A prova escrita terá a duração de 30 minutos, com mais 15 minutos de
tolerância e realizar-se-á:
- para o 3ºCEB às 09.15h do dia 15 de fevereiro de 2018, em
local a designar.
-
para
o 2ºCEB às 10:20h do dia 15 de fevereiro
de 2018, em local a designar.
§ Os
resultados serão afixados a 16 de fevereiro
de 2018 ao final do dia, no placard
da Biblioteca, blogue da Biblioteca: http://biblioleca.blogspot.com/
e Plataforma Moodle.
§ Serão
apurados três alunos de cada ciclo (os que obtiverem a melhor pontuação) ou
apenas o aluno que obtiver a pontuação mais elevada, consoante as instruções
definidas no regulamento que entretanto será divulgado pelo júri da fase
Concelhia ou Distrital.
Júri
Constituição:
O Júri a nível da escola será constituído pelas professoras
bibliotecárias e pela subcoordenadora da disciplina de Português.
Competências:
1. Cabe ao
Júri a nível da escola a organização específica da primeira fase do Concurso
Nacional de Leitura e o controlo do seu desenvolvimento, bem como a seleção das
obras, a elaboração das respetivas provas e a afixação das listas dos
concorrentes vencedores.
2.
O Júri reserva-se o direito de intervir, em casos excecionais, em quaisquer
questões relativas ao número, conteúdo, forma e correção das provas, bem como
de tomar qualquer decisão de supressão, modificação ou manutenção de tais
provas.
3.
Cabe ainda ao Júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste Regulamento.
Não imputabilidade da Organização e
dos Júris
Em
caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura,
por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à
Organização nem aos membros dos Júris Concelhios, dos Júris Distritais, do Júri
Nacional, ou dos professores organizadores ao nível de cada escola.
Inscrições:
As inscrições na 1ª Fase do
Concurso Nacional de Leitura devem ser feitas, diretamente, junto do(a)
professor(a) de Português, até 19 de janeiro
de 2018, impreterivelmente.
Obras
selecionadas:
2ºCEB
– Três Histórias do Futuro de Luísa
Ducla Soares
3ºCEB
- O Gato Malhado e a Andorinha Sinhá
de Jorge Amado
Observação:
Estas obras podem ser requisitadas
pelos concorrentes, na Biblioteca, para leitura domiciliária.
Ø Será estipulado um tempo limite
para a entrega da obra requisitada.
Prémios
§ Os
prémios atribuídos nas Finais Concelhias, Distritais, ou Nacional são decididos
pelos respetivos Júris;
§ Os
concorrentes, de cada ciclo de ensino, vencedores da 1ª fase do Concurso
Nacional de Leitura receberão um prémio a anunciar.